Golpes digitais deixaram de ser casos isolados e passaram a fazer parte da rotina de bancos, famílias, consumidores e serviços públicos. Em maio de 2026, o Ministério da Justiça informou que a Lei nº 15.397 atualizou o Código Penal e endureceu punições para crimes praticados com uso de tecnologia.
Segundo o Ministério, a lei aumenta penas para crimes praticados em ambiente virtual, incluindo fraudes bancárias, golpes pela internet, golpes por Pix ou WhatsApp e uso de “contas laranja” para aplicação de golpes.
A mudança também trata de fraudes eletrônicas e digitais no artigo 171, com pena prevista de 4 a 8 anos de reclusão e multa para crimes cometidos com uso de dispositivos eletrônicos, conectados ou não à internet, ou por meio de programas maliciosos.
Para a vítima, a nova lei reforça um ponto prático: denunciar importa. Boletins de ocorrência, prints, comprovantes, números de telefone, links e dados do recebedor ajudam a documentar o golpe e podem colaborar com investigações.
O que guardar como prova
Antes de apagar mensagens, salve:
- prints da conversa;
- link do site falso;
- comprovante de Pix ou boleto;
- dados do recebedor;
- número de telefone;
- e-mails recebidos;
- perfil usado pelo golpista;
- data e horário do contato.
O que fazer primeiro
Se houve pagamento, acione o banco imediatamente. Explique que você pode ter sido vítima de fraude e peça orientação sobre contestação, bloqueio preventivo ou tentativa de recuperação.
Depois, registre boletim de ocorrência. Em muitos estados, isso pode ser feito pela Delegacia Virtual. Se houver ameaça, extorsão, invasão de conta ou crime em andamento, procure atendimento policial imediatamente.
Antes de desistir, registre
Muita vítima sente vergonha ou acha que não vai adiantar. Mas registrar o caso ajuda a criar prova, orientar investigações e mostrar a dimensão real dos golpes digitais.
Este conteúdo é informativo e orientativo. Em caso de prejuízo financeiro, ameaça, uso indevido de dados ou crime em andamento, procure os canais oficiais, acione seu banco e registre ocorrência.